Toda vez que se aproxima uma eleição pra síndico do condomínio, as mesmas dúvidas surgem. O atual síndico refletindo se vai se recandidatar para o novo mandato, aqueles que tem alguma vontade pensam se esse ano vão colocar o nome a disposição… cada condomínio tem suas regras de elegibilidade de um morador, mas será que todos os candidatos entendem quais as obrigações do síndico antes de se dispor à exercer este papel tão importante?

Elencamos abaixo tudo que você precisa saber antes de participar de uma eleição pra síndico, ou ainda, para saber o que pode ou não exigir de quem se coloca a disposição dos demais moradores.

Síndico(a), suas obrigações legais, segundo o código civil (art. 1.348) são:

  • Convocar assembleias;
  • Representar o condomínio em juízo ou fora dele;
  • Ser porta-voz e defender os interesses comuns dos condôminos;
  • Notificar imediatamente em assembleia sobre a existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Cuidar da conservação das áreas comuns do patrimônio, incluindo a execução de obras emergenciais;
  • Prestar serviços de manutenção e, ao identificar problemas na infraestrutura ou equipamentos, mandar repará-los;
  • Elaborar previsão orçamentária anual;
  • Realizar a prestação de contas obrigatória – anualmente e/ou quando exigida;
  • Fiscalizar o pagamento das taxas condominiais, cobrando os moradores, de forma amigável, buscando evitar a inadimplência;
  • Multar e aplicar advertências, seguindo o regimento do condomínio;
  • Contratar seguro, é uma responsabilidade civil do síndico, bem como guardar a apólice de seguro do condomínio;
  • Cobrar dos moradores que lhe apresentem um plano de obras, dependendo da benfeitoria a ser realizada em sua unidade, antes do início da atividade, nos moldes da NBR 16.280;
  • Dar plantão presencial, periodicamente, para conversar pessoalmente com os moradores e tirar suas dúvidas;
  • Ajudar moradores a tentarem se entender pelo diálogo, quando há reclamações envolvendo as partes;
  • Promover campanhas de conscientização junto a moradores e funcionários sobre os mais diversos temas;
  • Contratar uma administradora, conforme o artigo 1348 do Código Civil, que diz: “O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”. O ideal, porém, é que ao trocar de prestadora de serviços, a escolha seja comunicada na próxima assembleia.

Como nem sempre tudo está claro e todos os papeis bem definidos, na dúvida vale convocar uma assembleia com os moradores e tomar a decisão em conjunto. O síndico sempre pode, e deve, dar a sua opinião sobre o assunto, mas em casos não cotidianos com impactos no grupo, sempre vale tirar a dúvida e perguntar antes para a administradora que presta serviços ao condomínio.

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